Reagrupamento familiar: quando eu posso fazer?

Reagrupamento familiar: quando eu posso fazer?

Tenho um visto por estudo, trabalho ou pesquisa mas meu cônjuge e meus filhos não, será que eles podem permanecer no país comigo?

Em Portugal, existe a possibilidade de você agrupar alguns membros da sua família, como dependentes do seu visto. É o chamado reagrupamento familiar. O reagrupamento familiar só pode acontecer depois que o titular do visto tenha seu cartão de residência em mãos.

Normalmente, estudantes de doutorado, mestrado e pessoas que vem com o visto de trabalho ou voluntariado são os que podem solicitar a autorização de reagrupamento familiar. Aqui, no site do SEF, você encontra bem detalhada a lista de documentos necessários para realizar o reagrupamento familiar bem como a lista de familiares que podem estar inseridos nesta categoria, além claro, da lei que te dá direitinho todos os indicativos para a sua solicitação.

Quando posso solicitar?

O que vale ressaltar é que esta solicitação só pode ser feita quando o titular da autorização de residência já estiver com seu cartão em mãos. Normalmente, o período de permanência para os dependentes é o mesmo concedido para o titular.

Que direitos eu tenho como membro do reagrupamento familiar?

Com esta autorização de reagrupamento familiar, os direitos e deveres dos dependentes são os mesmos que o do titular do cartão. Você pode viajar, trabalhar (dependendo muito de qual sua categoria de visto), usufruir de atendimento médico e outras tantas coisas que estão disponíveis para o titular.

Não sou casado mas moro com minha namorada (o), posso solicitar o reagrupamento?

Portugal, como alguns outros países da UE, aceitam a União Estável como comprovativo de união. Aqui ela é chamada de União de Facto. Se você não é casado no civil mas mora junto com seu companheiro (a) a mais de 2 anos, pode se incluir no grupo de pessoas que podem solicitar o reagrupamento familiar. Basta que você tenha um documento oficial que comprove sua união e mais alguns documentos que o SEF exige para que o processo seja realizado.

Como é o cartão de residência?

O cartão de residência do membro da família reagrupado, é igual ao do titular, difere apenas pelo indicativo nas observações.

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De preferência, sempre indicamos que qualquer dúvida deve ser esclarecida no site do SEF ou no CNAIM. Não esqueça que para seguir com o processo, também existe um custo. Normalmente o valor para a emissão do cartão de residência do familiar, é o mesmo atribuído ao titular: 37,70€ para retirada no SEF e 47,40€ para a entrega do cartão na sua residência.

Se você precisar saber um pouco mais acerca de outras documentações necessárias aos vistos de mestrado ou de doutorado, dá uma olhada nos respectivos posts que explicamos sobre os comprovantes de alojamento, declaração de meios de subsistência, entre outros.

No mais, desejamos uma boa sorte e, qualquer coisa, deixa um comentário!

15 Comments

  • valeria gurgel
    3 de Abril, 2018

    Estamos nos organizando p morar em Portugal. Meu esposo vai como estudante de Mestrado. Pelo que entendi se ele provar que os horarios de estudo nao batem com o de trabalho isto podera ser regularizado la em Portugal, correto? Segundo, eu e nossa filha de 3 anos iremos como turista. La ele podera entrar com o reagrupamento familiar com quanto tempo de estadia? E nossa filha so poder aestudar apos isso? Como de inicio ele nao estara trabalhano e nem eu, meu irmao, que reside no Brasil, podera se responsabilizara por todas as nossas despesas? E como isso é feito?

    • Camila Aldrighi
      4 de Abril, 2018

      Oi Valeria, que legal! Sim, é exatamente isso. O Reagrupamento é válido durante o período que o seu marido tiver o título de residente por estudo. Realmente não sei se o seu irmão pode se responsabilizar financeiramente por vocês, mas é possível que aceitem. O que te recomendo é que entre em contato com o Consulado e peça informações sobre o seu caso em específico. Se tiver alguma informação adicional, compartilha conosco? Beijinhos e boa sorte na caminhada! <3

  • Patricia Camardelli Thurler
    18 de Abril, 2018

    Olá Meninas!
    Em primeiro lugar o mundo deveria conhecer vcs!!!! Qts informações claras que temos aqui.
    Moro em Portugal e meu marido recebeu a residência, porém estamos esperando o famoso cartão, que já foi expedido e estamos esperando o ctt a qq momento, para fazer o reagrupamento e pedir o tratado de igualdade.
    Minha filha mais velha irá fazer a candidatura para as universidades agora em Junho/18. Caso ela seja aceita na Universidade, eu posso levar somente o protocolo de pedido de igualdade para pagamento de propinas, ou vamos ter que esperar sair realmente o documento???
    Beijinhos para vcs!!!

    • Camila Aldrighi
      25 de Abril, 2018

      Oi Patricia, que comentário gostoso de se ler! Obrigada mesmo pelo carinho <3 Se vocês têm todos os pré-requisitos que estão escritos nas postagens de estatuto de igualdade que temos aqui no blog (depois dá uma olhadinha), poderão pedir, sem problema, mas o documento deve demorar um bocadinho para sair - como foi o caso relatado no outro post. Assim sendo, acho que realmente pode ser difícil dar entrada nas propinas pelo estatuto de igualdade. Converse com a Universidade e explique a situação, se for possível, mesmo por e-mail, com o gabinete de pós-graduação do curso dela. Digo isso da dificuldade porque aqui as propinas são anuais, então é no ato da matrícula que se paga tudo - podendo ou não parcelar. Espero ter ajudado. Beijo grande e boa sorte! <3

  • Daniel
    30 de Maio, 2018

    Olá! Tenho uma dúvida, Eu tenho nacionalidade Portuguesa, passaporte e documentos portugueses porém nunca fui para Portugal, tirei estes documentos no consulado. Pretendo morar com minha esposa Brasileira (não tem dupla cidadania) em Portugal. É possível fazer o reagrupamento familiar ou algum tipo de visto de cônjuge aqui no Brasil antes de viajar? para que ela já viaje com algum tipo de visto de residência sem ter que se preocupar com isso lá? obrigado!

    • Camila Aldrighi
      31 de Maio, 2018

      Oi Daniel, ela virá como turista mesmo e assim que chegarem aqui, você vai até a Câmara Municipal da sua área de residência e leva as documentações direitinho. O processo que vão passar será esse: http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/apoiocliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4351#CRfamiliarUE Lê direitinho para que vocês saibam. Vocês não precisam se preocupar com visto nenhum ainda daí, mas, ao chegarem aqui, devem ter que fazer isso. Acho que seria mais certinho e interessante ter essa autorização (que seria tipo o visto dela) até vocês se preocuparem com a questão da dupla cidadania dela. Espero ter ajudado. É meio complexo, mas vai dar certo. Qualquer coisa, fica a vontade para entrar em contato de novo. Beijinhos em vocês <3

  • Angela
    4 de Junho, 2018

    Olá! Estou adorando as infos daqui – tudo muito bem explicado.
    Tenho cidadania portuguesa e pretendo me mudar para lá até o final do ano, inclusive com endereço certo – meus pais possuem um apartamento em lisboa e o disponibilizaram para mim. Tendo dito isto, estou com duas dúvidas que ainda não consegui tirar.
    A primeira é com relação ao local de casamento: existiria algum benefício em casar direto em Portugal, em vez de casar aqui e averbar lá depois? Digo isso porque eu e meu noivo (brasileiro) nos deparamos com essa possibilidade, mas não sabemos a viabilidade dela.
    A segunda é considerando a hipótese do casamento aqui e uma solicitação de reagrupamento familiar, o meu marido poderia voltar para o Brasil enquanto a carta de residência não sai? Ficaríamos distantes nesse tempo, mas seria para nao deixar de ganhar um salário enquanto ele não pode trabalhar lá (ele permaneceria no emprego aqui até poder ter um lá).
    Muito obrigada desde já,

    Angela

    • Camila Aldrighi
      11 de Junho, 2018

      Oi Angela, que bom que você está gostando do conteúdo aqui, significa bastante para mim <3 Vamos às dúvidas:
      1) Acredito que seja a mesma coisa casar em Portugal ou no Brasil, inclusive porque o seu casamento do Brasil pode ser reconhecido aqui (e vice-versa), então realmente acredito que tanto faz. Como não sou perita no assunto casamento, talvez se você der uma pesquisada nos grupos de Facebook de Portugal (tem 2 posts aqui no blog), pode ser que te ajude especificamente com isso.
      2) Sim, ele pode retornar para o Brasil sim, mas tem que ficar ciente de que existe um detalhe sobre o período que ele pode fazer essa saída e entrada novamente no espaço Schengen. Tarefinha de casa: depois faz uma pesquisa especificamente sobre isso na internet, ok? Ah! ATENÇÃO! Até reli o que você tinha escrito. Se você tem a cidadania, o procedimento não é de reagrupamento. Para dicadão europeu, a ideia é um registo de cidadão da UE (http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/apoiocliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4351#CRfamiliarUE) e ele fica pronto na hora. Depois se informa melhor das duas situações, ok? Beijo grande!

      • Angela
        9 de Julho, 2018

        Oi, Camila! Já começo agradecendo pela atenção!
        Com relação à minha segunda pergunta, pesquisei bastante na internet sobre a possibilidade do meu noivo não estar em Portugal enquanto a autorização de residente dele não é aprovada – ou seja, ele ficaria no emprego dele no Brasil até à época do agendamento.
        Essa dúvida veio porque a minha cunhada já está em Portugal com o meu irmão (cidadão) e não pode trabalhar até sair o título de residente… o qual foi solicitado em fevereiro e agendado para outubro. Realmente não queríamos que ele ficasse improdutivo por esse tempo todo.
        Ideal mesmo seria permitirem que eu solicite o título de residência dele por procuração, mas também não consegui achar essa informação.
        Você consegue direcionar melhor a minha pesquisa? Estou sem norte…
        Aproveitando, seu site já está como “favoritos” só pela forma com a qual você trata quem chega aqui. De conteúdo nem preciso comentar… é completo!
        Muito obrigada!
        Beijos!

      • Angela Neves
        15 de Outubro, 2018

        Oi, Camila!

        Estou de volta aqui depois de fazer o dever de casa, mas de fato não existem informações disponíveis na internet sobre a possibilidade de aguardar o agendamento da entrevista de atestado de residência para cônjuge de cidadão fora do país (no caso, no Brasil).
        Relembrando: estou indo para Portugal em dezembro, mas o ideal seria meu marido ficar aqui no emprego dele até que pudesse assumir legalmente uma vaga de emprego lá.

        Enfim… meu receio é “pagar para ver” e dar errado! 🙁

        Muito obrigada,

        Angela

        • Camila Aldrighi
          28 de Outubro, 2018

          Poxa… Talvez só ligando para alguém ou enviando e-mail para o SEF mesmo e tentando se informar. É possível que eles respondam por e-mail, porque são muito ativos. De qualquer forma, pode ser melhor do que nada, né. Desculpe não conseguir te dar certeza :/ beijinhos

  • Edmerson Gomes
    6 de Junho, 2018

    Olá, a minha dúvida é o seguinte. Neste momento eu e a minha mãe dispomos de residência em Portugal, e queria saber se é possível a minha mãe solicitar o reagrupamento familiar para os meus dois irmãos, mas de uma forma separada, fazendo primeiro para o meu irmão, também menor de idade neste momento, e em seguida para a minha irmã também menor. A questão prende-se com a casa, ainda não conseguimos uma maior para poderem ter cada um o seu quarto.
    Também uma vez que eu não estou trabalhando neste momento, não teria alguns documentos necessários, queria saber se a minha mãe, na qualidade da avó da minha filha, se ela pode solicitar o reagrupamento familiar para a minha filha?
    Obrigado pela atenção

    • Camila Aldrighi
      11 de Junho, 2018

      Olá, Edmerson, tudo bem? Sim, os seus irmãos são menores e dependem financeiramente da sua mãe, estando abrangido pela lei de reagrupamento (http://www.imigrante.pt/PagesPT/DocumentosNecessarios/ConcessaoAR/15Art98N2.aspx). Leia tudo direitinho. Eles normalmente não questionam acerca da dimensão da casa e nem se há 1 quarto para cada, por exemplo. Não sei se ela poderia fazer também para a sua filha porque não sei se há um nível de parentalidade direto que é exigido ou até mesmo um limite de quantas pessoas a sua mãe poderia reagrupar. De qualquer forma, o que te indico é que entre em contato com o CNAIM ou o SEF e questione sobre a sua situação, assim você terá uma resposta oficial para a sua dúvida. Beijinhos!

  • Paulo Júnior
    18 de Outubro, 2018

    Olá. Meu filho maior de idade, solteiro, sem renda própria, está indo para Portugal com visto de estudante. Lá em Portugal será mantido economicamente e subsistência por mim seu pai. Nessa condição, gostaria de saber se é possível ele pedir REAGRUPAMENTO FAMILIAR para nós (seu pai e sua mãe) e PARA O IRMÃO, maior de idade e solteiro. A minha renda comporta a subsistência de todos nós 04 em Portugal.

    • Camila Aldrighi
      28 de Outubro, 2018

      Olá Paulo, você pode ler sobre quais familiares se enquadram no reagrupamento familiar aqui: https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-1/ bem como verificar todas as documentações necessárias para o processo. Abraço e boa sorte!

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